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Lidar com o luto pela perda de um ente querido pode ser uma experiência desafiadora e dolorosa. Boa parte das empresas hoje seguem o recomendado pelo art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho que prevê:

  • Licença de 2 dias consecutivos remunerados: em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pai ou mãe), descendentes (filhos), irmãos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
  • Licença de 3 dias consecutivos remunerados: em caso de falecimento de sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
  • Licença de 8 dias consecutivos remunerados para professores e servidores públicos: em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe ou filho.

É importante destacar que a licença deve ser comunicada ao empregador o mais breve possível, com a apresentação da certidão de óbito e do comprovante de parentesco. O trabalhador não precisa esgotar os dias de licença de uma só vez, podendo utilizá-los de forma fracionada ao longo de um ano a partir da data do falecimento.

Além da licença remunerada, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios, como pensão por morte, auxílio-funeral e auxílio-doença.

Para solicitar a pensão por morte é necessário acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, fazer o login, escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”, clicar em “novo requerimento”, “atualizar e “avançar”. No campo de pesquisa digite a palavra “pensão” e selecione o serviço. Preencha os dados solicitados e conclua o pedido.

É importante destacar que os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

A duração da pensão por morte vai variar apenas para a (o) viúva (o), seja casada (o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da (o) viúva (o) na data do óbito.

Para dar entrada no pedido é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do contribuinte;
  • Documento com foto do beneficiário e do parente contemplado;
  • Documento que comprove a relação previdenciária do falecido, como certidão por tempo de contribuição ou carteira de trabalho;
  • No caso de menores de idade ou deficientes, uma procuração que o assegura como representante legal do parente beneficiado.

O valor da pensão por morte no Brasil é calculado com base no benefício de aposentadoria que o falecido recebia ou à aposentadoria por incapacidade que ele teria direito na data do óbito.

Para óbitos ocorridos antes de 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponderia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%.

Por exemplo, se o falecido tinha 3 dependentes, o valor da pensão será igual a 80% da aposentadoria que ele tinha direito. Afinal, 80% = 50% (cota familiar) + 30% (10% para cada dependente).

O valor da pensão por morte não será inferior a 1 (um) salário-mínimo.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode consultar o RH da sua empresa, um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

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